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O Sindimasp
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Comércio de madeira
ESPECIAL REFORMA TRIBUTÁRIA
ORIENTAÇÃO
eBook "Como aplicar a NR-1 em sua empresa"
Material reúne orientações práticas e exemplos adaptados aos setores de Comércio, Serviços e Turismo para facilitar a adaptação à legislação
SIMPLES NACIONAL 2027: empresas têm até setembro de 2026 para decidir entre regime tradicional e modelo híbrido
Quem não aderir nesse período ficará impedido de ingressar no regime simplificado em 2027. Confira as orientações.
CARTILHA LEI Nº 15.377/2026
Em vigor desde abril de 2026, a nova legislação amplia obrigações das empresas na promoção da saúde do trabalhador. Será que sua empresa está preparada? Entenda as novas obrigações sobre conscientização, prevenção e saúde dos trabalhadores no ambiente corporativo.
COPA DO MUNDO: as empresas são obrigadas a dispensar os funcionários em dia de jogo?
Boletim ‘Tome Nota’ de junho traz todas as informações sobre as possibilidades legais para que todos aproveitem o evento sem prejuízos. Confira essas e outras orientações
Notícias
Dilma publica MP para que sanções da lei da nota fiscal comecem em 2015 
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ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
12/08/2026 | 10 horas | Google Meet
Link da videochamada: https://meet.google.com/ygn-psut-oba
Pauta: 1) Autorização e Outorga de poderes para Negociação Coletiva com as entidades representativas da categoria profissional dos comerciários incluindo celebração de termos de aditamento, em toda sua base de representação, nas respectivas datas-bases; 2) Autorização e Outorga de poderes para Negociação Coletiva com as entidades representativas das categorias profissionais diferenciadas incluindo celebração de termos de aditamento, em toda sua base de representação, nas respectivas datas-bases; 3) Autorização e outorga de poderes para negociação coletiva com a entidade representativa da categoria profissional dos empregados em entidades sindicais do comércio, inclusive celebração de termos de aditamento, em toda sua base de representação, na respectiva data-base; 4) Discussão e aprovação das contribuições assistencial e confederativa, esta última prevista no artigo 8º, inciso IV, da Constituição Federal; 5) Discussão e aprovação de valor retributivo por serviços prestados através de Câmara de Conciliação Prévia e em atos homologatórios; 6) Aprovação das contas do Exercício de 2025; 7) Outros assuntos.
Não havendo, na hora acima indicada, número legal de participantes para a instalação dos trabalhos em primeira convocação, a Assembleia será realizada em segunda convocação, às 11 horas, com o quórum legal.


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