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PORTARIA CONJUNTA RFB/PGFN Nº 20/2023 – PROVA DE REGULARIDADE FISCAL PERANTE A FAZENDA NACIONAL

Foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 22 de novembro de 2023, a Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 20/2023, pelo Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, Robinson Sakiyama Barreirinhas e pela Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, Anelize Lenzi Ruas de Almeida, alterando a Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2 de outubro de 2014, que trata da comprovação de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União.

A emissão de certidão pela Internet para órgãos públicos de qualquer dos Poderes dos estados, do Distrito Federal e dos municípios depende da inexistência de pendências em todos os órgãos dos poderes executivo, legislativo e judiciário do respectivo ente, inclusive dos fundos públicos da administração direta que compõem a sua estrutura.

Cabe ressaltar que a Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) será emitida quando não existirem pendências em nome do contribuinte – pessoa física ou pessoa jurídica.

Caso as informações constantes das bases de dados da RFB ou da PGFN sejam insuficientes, ou seja, impossível a emissão das certidões, o contribuinte poderá consultar sua situação fiscal no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC) ou no Portal Regularize, ou poderá apresentar requerimento de certidão nos portais mencionados, para ter acesso as suas pendências fiscais apresentadas como óbices para emissão do referido documento.

Outras informações acerca da Portaria supracitada, cuja produção de efeitos está em vigor desde a sua publicação, poderão ser acessadas aqui.

 

FONTE: MixLegal Express