Portaria RFB nº 466/2024 – Projeto Receita Soluciona
Foi publicado no Diário Oficial da União – DOU do último dia 01/10/2024, a Portaria da Receita Federal do Brasil – RFB nº 466/2024, que institui o projeto Receita Soluciona, com o objetivo de promover e facilitar o diálogo entre a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB e a sociedade sobre matérias tributárias e aduaneiras, de competência do órgão, de forma a contribuir para a respectiva conformidade.
O Receita Soluciona está disponível para confederações nacionais que representam categorias econômicas; centrais sindicais; e entidades de classe de abrangência nacional.
As entidades interessadas devem protocolar o Requerimento Receita Soluciona por meio da página específica no Portal de Serviços da Receita Federal. O requerimento deve conter uma descrição objetiva da demanda, identificação das áreas da Receita Federal envolvidas e uma proposta de solução.
Conforme o tipo de demanda, poderão ser realizadas reuniões presenciais ou virtuais para solução da questão. No caso de questões mais simples, a reunião pode ser dispensada. A Receita Federal se compromete a fornecer uma resposta em até 90 (noventa) dias.
Sempre que necessário, poderão ser organizados fóruns de diálogo, onde a Receita Federal poderá agrupar diferentes requerentes cujas demandas estejam relacionadas tematicamente. Além disso, a Receita Federal poderá convidar outras entidades não mencionadas na Portaria para contribuir com o debate, o que deve tornar o processo mais ágil, transparente e eficiente.
O projeto não se aplicará a questões com trâmite processual específico, discussões sobre a constitucionalidade de leis ou tratados, solicitações que podem ser obtidas pela Lei de Acesso à Informação, atendimento a processos de contribuintes individuais ou denúncias.
O Receita Soluciona revela-se em importante passo para aprimorar a comunicação entre a Receita Federal e a sociedade. O projeto visa criar um ambiente mais transparente e colaborativo para resolver questões tributárias e aduaneiras, ao promover um diálogo direto com entidades representativas. Busca-se diminuir conflitos e aumentar a eficiência na aplicação da legislação fiscal, contribuindo para um sistema mais ágil, eficiente e acessível.
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FONTE: MixLegal Express