COMÉRCIO VAREJISTA - ICMS REFERENTE DEZEMBRO/2009 - RECOLHIMENTO EM ATÉ DUAS PARCELAS
13/1/2010
No dia 9 de janeiro último foi publicado o Decreto Estadual nº 55.329, o qual dispõe sobre a possibilidade de contribuintes que exercem a atividade de comércio varejista parcelarem o ICMS devido.
O ICMS referente às saídas de mercadorias realizadas no mês de dezembro de 2009 poderá ser pago em duas parcelas mensais:
O recolhimento parcelado aplica-se aos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos de CNAE:
36006; 45307 (exceto 4530-7/01, 4530-7/02 e 4530- 7/06); 45412 (exceto 4541-2/01 e 4541-2/02); 47113, 47121, 47130, 47211, 47229, 47237, 47245, 47296, 47415, 47423, 47431, 47440, 47512, 47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610, 47628, 47636, 47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47857 e 47890.