NOTA FISCAL PAULISTA - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - COMÉRCIO ATACADISTA - 1º DE JULHO
30/6/2009
Reiterando as Informações AJ nºs 47/2009, 77/2009 e 79/2009, lembramos que partir do dia 1º de julho os estabelecimentos atacadistas de diversos setores do Estado de São Paulo devem aderir ao Programa Nota Fiscal Paulista, uma vez que as aquisições destes contribuintes passarão a gerar créditos do Tesouro do Estado de São Paulo ao respectivo adquirente.
Portanto, os atacadistas passarão a ser obrigados a emitir a nota fiscal para seus clientes e a transmitir as informações ao banco de dados da Fazenda, sob pena de multa.
Abaixo o nosso associado poderá visualizar a Resolução nº 25, da Secretaria da Fazenda, que estabelece cronograma para implementação do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo (Nota Fiscal Paulista), bem como, o Decreto nº 54.179, de 30 de março de 2009, que regulamenta o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.