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CDL - CERTIFICADO DE DISPENSA DE LICENÇA

Instrumento utilizado para formalizar a dispensa de licenças para empreendimentos não passíveis de licenciamento pela CETESB (ver relacão) ou regularmente existentes na data de edição do Regulamento da Lei Estadual nº 997/76.

Documentos necessários: Caso a atividade / empreendimento seja dispensado de licenciamento o interessado pode solicitar a CDL - Certificado de Dispensa de Licença. O interessado comparece na agência ambiental da CETESB, onde recebe a orientação para a formalização do pedido de CDL. A documentação necessária para formalizar o pedido desse Certificado é constituída de:

Preço: 35 UFESP

Preço para microempresa ou empresa de pequeno porte: 7 UFESP

Ao protocolar o pedido, a Agência Ambiental emitirá a Ficha de Compensação com o preço da solicitação, que poderá ser recolhido em qualquer banco, até o vencimento. Após o vencimento, somente poderá ser recolhido no Banco Nossa Caixa, num prazo de 10 dias. Decorrido este prazo, nova Ficha de Compensação deverá ser obtida junto à Agência Ambiental da CETESB.

Atividades dispensadas de licenciamento junto à CETESB:

A - Agricultura, pecuária, silvicultura e exploração florestal:

Todos os códigos são dispensados:

De: 0111-2 - Cultivo de cereais;

Até: 0213-5 - Atividades dos serviços relacionados a silvicultura e exploração florestal.

 

DOCUMENTO DE ORIGEM FLORESTAL

A partir de 1.º de setembro de 2006,o Documento de Origem Florestal (DOF) passa a ser o novo sistema eletrônico do Ibama para o controle do transporte e do armazenamento de produtos e subprodutos florestais de origem nativa. O DOF é federal, mas estados também poderão adotá-lo. A licença DOF é eletrônica e substitui a Autorização de Transporte de Produtos Florestais (ATPFs) que deixa de ser emitida.

Saiba mais lendo DOF Perguntas e Respostas download

Informações gerais sobre DOF download

Instrução Normativa 112, 21/08/2006 download

Instrução Normativa 96, 30/03/2006 download

Lei 6.938, 31/08/1981 download