Consultas de GF3 de outros estados
Modelos e formulários
IN 134 - Altera IN 112 - DOF - Isenção para volume de até 2 m³
(
14KB)
CETESB - FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
(
63KB)
DOF - OFICINA DE TREINAMENTO E AVALIAÇÃO
(
4.28MB)
MANUAL DO DOCUMENTO DE ORIGEM FLORESTAL DOF
(
2.24MB)
MANUAL DE DECLARAÇÃO INICIAL
(
193K)
MODELO
DE DECLARAÇÃO
DE ESTOQUE
MODELO
DE REQUERIMENTO DE PARCELAMENTO
(
64K)
CARTÃO DE ASSINATURA
(
6KB)
REQUERIMENTO DE ATPF
(
9KB)
OFÍCIO ORIGINAL
(
46KB)
MODELO DE DISPENSA DE APRESENTAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL
(
21KB)
ANEXO II
(
14KB)
Instrumento utilizado para formalizar a dispensa de licenças para empreendimentos não passíveis de licenciamento pela CETESB (ver relacão) ou regularmente existentes na data de edição do Regulamento da Lei Estadual nº 997/76.
Documentos necessários: Caso a atividade / empreendimento seja dispensado de licenciamento o interessado pode solicitar a CDL - Certificado de Dispensa de Licença. O interessado comparece na agência ambiental da CETESB, onde recebe a orientação para a formalização do pedido de CDL. A documentação necessária para formalizar o pedido desse Certificado é constituída de:
Preço: 35 UFESP
Preço para microempresa ou empresa de pequeno porte: 7 UFESP
Ao protocolar o pedido, a Agência Ambiental emitirá a Ficha de Compensação com o preço da solicitação, que poderá ser recolhido em qualquer banco, até o vencimento. Após o vencimento, somente poderá ser recolhido no Banco Nossa Caixa, num prazo de 10 dias. Decorrido este prazo, nova Ficha de Compensação deverá ser obtida junto à Agência Ambiental da CETESB.
Atividades dispensadas de licenciamento junto à CETESB:
A - Agricultura, pecuária, silvicultura e exploração florestal:
Todos os códigos são dispensados:
De: 0111-2 - Cultivo de cereais;
Até: 0213-5 - Atividades dos serviços relacionados a silvicultura e exploração florestal.
A partir de 1.º de setembro de 2006,o Documento de Origem Florestal (DOF) passa a ser o novo sistema eletrônico do Ibama para o controle do transporte e do armazenamento de produtos e subprodutos florestais de origem nativa. O DOF é federal, mas estados também poderão adotá-lo. A licença DOF é eletrônica e substitui a Autorização de Transporte de Produtos Florestais (ATPFs) que deixa de ser emitida.
Saiba mais lendo DOF Perguntas e Respostas ![]()
Instrução Normativa 112, 21/08/2006 ![]()
Instrução Normativa 96, 30/03/2006 ![]()