SINDIMASPObrigações Fiscais

Setembro:

 

03

ICMS   -   Recolhimento  antecipado  do  ICMS  ref.  ao  mês anterior, CNAE - Fiscal  51535 - Código  Prazo de  Recolhimento (CPR) - 1031.

 

06

SALÁRIOS - Último dia para pagamento dos salários do mês anterior.

CAGED - CADASTRO GERAL EMPREGADOS DESEMPREGADOS - Enviar ao Ministério do Trabalho e Emprego a relação de admissões e desligamentos do mês anterior.

FGTS - Depósito ref. salários do mês anterior.

 

08

DACON MENSAL - Apresentação do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal, relativo ao mês de julho de 2010, pelas pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, submetidas à apuração da Contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, nos regimes cumulativo e não cumulativo, inclusive aquelas que apuram o PIS-Pasep com base na folha de salários, desde que estejam obrigadas à entrega da DCTF mensal (IN SRF nº 1015/2010, art. 6º).

 

10

INSS  -  Envio ao Sindicato dos Empregados, da cópia da GPS  do mês anterior.

ICMS  -  Recolhimento  do ICMS - Regime Apuração Mensal - RAM, relativo ao mês anterior, de Industriais  ou  Atacadistas  de  Pequeno  Porte  -  Cód.  prazo de  recolhimento (CPR) 1100.

ISS  -  ( Município de São Paulo ) Recolhimento do  Imposto  Sobre  Serviços  prestados  ou tomados de terceiros no mês anterior.

TFA – TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ANÚNCIOS – Recolhimento da 2ª parcela da TFA, de periodicidade anual. O valor a ser pago deve ser calculado com base nas tabelas I e II constates do Anexo Único da Portaria SF 05/2003, 75/2003 e 09/2006. ( Município de São Paulo ).

TFE – TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS – Recolhimento da 2ª parcela da TFE, de periodicidade anual. O contribuinte deverá efetuar o enquadramento  no código correspondente e calcular seu valor com base nas tabelas I e II constates do Anexo Único da Portaria SF nº 05/2003

 

15

INSS - Recolhimento à Previdência  Social, através da GPS,  pelos contribuintes individuais segurados: Trabalhador Autônomo e Equiparados; Empresários, Facultativos e  Domésticos (contribuição do empregado e do empregador) ref. ao mês anterior.

ICMS –  EMPRESAS ENQUADRADAS NO SIMPLES NACIONAL - EQUALIZAÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA - MERCADORIA ADQUIRIDA DE CONTRIBUINTE LOCALIZADO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO - Recolhimento correspondente à carga tributária praticada por contribuinte deste Estado sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), subtraído do que for efetivamente pago à outra Unidade da Federação, quando ocorrer a entrada, em estabelecimento de contribuinte sujeito às normas do Simples Nacional, de mercadoria adquirida de contribuinte localizado em outro Estado ou no Distrito Federal, qualquer que seja a sua destinação, nos termos do inciso XV-A do art. 115 do RICMS-SP/2000 , acrescentado pelo Decreto nº 52.104/2007 , alterado pelo Decreto 52.858/08).

16
a
19

ICMS - GIA ELETRÔNICA  -  Apresentação  da  GIA  Eletrônica relativa  ao mês anterior por meio da Internet (www.pfe.fazenda.sp.gov.br), até os dias a seguir indicados:
INSCRIÇÃO ESTADUAL FINAIS DIA DA APRESENTAÇÃO
0 e 1 16
2, 3 e 4 17
5, 6 e 7 18
8 e 9 19

 

20

IR FONTE - Recolhimento do  IRRF sobre  fatos  geradores ocorridos no mês anterior - cód. Darf 0561 p/ salários; 0588 p/ serviços prestados sem   vínculo  empregatício  (inclusive  fretes e carretos) ; 1708 p/ remuneração de serviços prestados p/ pessoas jurídicas e 8045 p/ os demais rendimentos.

INSS  -  Recolhimento à  Previdência Social, através da guia GPS - ELETRÔNICA, da contribuição  sobre  salários,  pagamentos  a  trabalhadores  avulsos  e  carreteiros inclusive da retida sobre cessão de mão-de-obra (11%), devidas no mês anterior.

INSS – PARCELAMENTO ESPECIAL -  Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos firmados com base na IN SRP n.º 13/2006 e na MP n.ª 303/2006. Por meio do Ato Declaratório m° 57/06 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão do Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos (CF art. 62, §§ 3° e 11).

PAES – INSS – Pagamento da parcela mensal acrescida de juros pela Taxa de Juros a Longo Prazo, TJLP, pelos contribuintes que optaram pelo Parcelamento Especial de Débitos (PAES), de acordo com a Lei 130.684/2003.

SIMPLES NACIONAL – Pagamento, pelas microempresas (ME) e pelas empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, do valor devido sobre a receita bruta do mês anterior (Resolução CGSN n.° 51/2008, art. 18, inciso II e § 8º). DAS –INTERNET.

 

22

DCTF - Entrega de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais(DCTF), com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de junho de 2010, pelas empresas em geral, inclusive as equiparadas, imunes e isentas, conforme arts. 2º, 3° e 5º da IN RFB n.º 974/2009;
a) cuja receita bruta auferida no segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 30.000.000,00 ou;
b) cujo somatório dos débitos declarados nas DCTF´s relativas ao segundo ano – calendário anterior ao período  correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior R$ 30.000.000,00; o Programa gerador esta disponível na Internet na página da SRF.

ICMS  -  Recolhimento do ICMS - Regime de  Apuração  Mensal  -  RAM  referente  ao  mês anterior,  CNAE Fiscal 52442 - Código Prazo Recolhimento (CPR)  1200.

 

24

IPI - Pagamento sobre fatos geradores ocorridos no mês de agosto de 2009, cód. Darf 5123 (exceto Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples  Federal).

PIS - Pagamento s/faturamento do mês anterior -  Cod. Darf  8109 ou 6912 (cumulativo ou não).

COFINS - Pagamento da Cofins de fatos geradores ocorridos no mês anterior -  cód. Darf  2172 ou 5856 (cumulativo ou não).

 

30

IRPJ -APURAÇÃO MENSAL POR ESTIMATIVA - Pagamento IRPJ devido no mês anterior - Cód. DARF 2362.

IRPJ - APURAÇÃO TRIMESTRAL - Pagamento da 3ª quota ou única do Imposto de Renda devido no 2º trimestre/2010, calculado com base no: Lucro Real - cód. Darf 0220; Lucro Presumido - cód. Darf 2089 ou Lucro Arbitrado - cód. Darf 5625, acrescida de juro de 1%.

IRPJ - RENDA VARIÁVEL - Pagamento  do  IRPF devido sobre ganhos líquidos auferidos  no  mês anterior,  pelas pessoas  jurídicas, inclusive as isentas, em operações financeiras realizadas em Bolsas de  Valores, de Mercadorias e de Futuros e assemelhadas, bem como, em alienações de ouro, ativo  financeiro e de participações societárias fora de Bolsa  - cód. Darf  3317.

IRPJ - SIMPLES - Pagamento do  IRPF devido pelas empresas optantes pelo SIMPLES FEDERAL sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos, no mês anterior - Cód. DARF 6297.

INCENTIVOS FISCAIS - Recolhimento  da 3ª quota ou única de Incentivos  Fiscais  destacados do IRPJ  devido no 2º trimestre/2010 sobre o LUCRO REAL, FINOR - cód. Darf  9004; FINAM - cód. Darf  9020  ou FUNRES - cód. Darf  9045  (aplicação em projetos próprios).

INCENTIVOS FISCAIS - Recolhimento do valor da opção de Incentivos Fiscais com base no IRPJ devido no mês anterior, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ, enquadradas no regime de ESTIMATIVA: FINOR - Cód. DARF 9017: FINAN - Cód. DARF 9032 ou FUNRES - Cód. DARF 9058.

IRPF - CARNE- LEÃOPagamento do IRPF relativo ao mês anterior - Cód. DARF 0190. 

QUOTA - Pagamento da 6ª quota do IR apurado pelas pessoas físicas, na Declaração de Ajuste Anual referente ao Ano-Calendário de 2009, acrescida de juros pela taxa SELIC de maio e julho de 2009, acrescida de 1%, Cód. Darf 0211.

IRPF - LUCRO NA ALIENAÇÃO DE BENS OU DIREITOS - Pagamento do IR devido  sobre o  lucro  obtido na alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda nacional no mês anterior - Cód. DARF 4600. 

IRPF - RENDA VARIÁVEL - Pagamento do IR sobre ganhos líquidos  auferidos  no mês anterior,  nas operações financeiras em Bolsas de  Valores, de Mercadorias, de Futuros e assemelhados, bem como na  alienação de ouro e ativo financeiro, fora de Bolsa - Cód. DARF 6015.

CSL  -  CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Pagamento da CSL devida no mês anterior, para as pessoas jurídicas optantes pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa.

CSL  -  CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Pagamento 3ª quota ou única, devida no 2º trimestre/2010 s/apuração trimestral das empresas  que recolhem  o  IRPJ  calculado  c/base  no  Lucro Real - cód. Darf  6012  e Presumido  ou Arbitrado- cód.  Darf  2372.

REFIS - PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - Pagamento pelas empresas optantes pelo REFIS:
a) da parcela mensal devida com base na receita bruta do mês anterior - Cód. DARF 9100;
b) da prestação do parcelamento alternativo em até sessenta prestações (acrescida de juro pela TJLP) - Cód. DARF 9222.

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL EMPREGADOS - Recolhimento da Contribuição Sindical descontada dos empregados no mês anterior.

Esta Agenda de Obrigações Mensais foi elaborada com base na Legislação Federal, Estadual e do Município de São Paulo vigentes.