SINDIMASPObrigações Fiscais

Março:

 

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ICMS   -   Recolhimento  antecipado  do  ICMS  ref.  ao  mês anterior, CNAE - Fiscal  51535 - Código  Prazo de  Recolhimento (CPR) - 1031.

 

05

SALÁRIOS - Último dia para pagamento dos salários do mês anterior.

CAGED - CADASTRO GERAL EMPREGADOS DESEMPREGADOS - Enviar ao Ministério do Trabalho e Emprego a relação de admissões e desligamentos do mês anterior.

FGTS - Depósito ref. salários do mês anterior.

DACON MENSAL - Apresentação do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal (Dacon Mensal), relativo ao mês de outubro/2008, pelas pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, submetidas à apuração da Contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, nos regimes cumulativo e não cumulativo, inclusive aquelas que apuram o PIS-Pasep com base na folha de salários, desde que estejam obrigadas à entrega da DCTF mensal (IN SRF nº 590/2005 , arts. 2º e 8º , I, e IN SRF nº 669/2006 , art. 3º ).

 

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INSS - Envio ao Sindicato dos Empregados, da cópia da Guia da Previdência Social do mês anterior.

ISS  -  ( Município de São Paulo ) Recolhimento do Imposto  Sobre  Serviços  prestados  ou tomados de terceiros no mês anterior.

ICMS  -  Recolhimento  do ICMS - Regime Apuração Mensal - RAM, relativo ao mês anterior de Industriais  ou  Atacadistas  de  Pequeno  Porte  -  Cód.  prazo de  recolhimento (CPR) 1100.

 

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ICMS –  EMPRESAS ENQUADRADAS NO SIMPLES NACIONAL - EQUALIZAÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA - MERCADORIA ADQUIRIDA DE CONTRIBUINTE LOCALIZADO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO - Recolhimento correspondente à carga tributária praticada por contribuinte deste Estado sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), subtraído do que for efetivamente pago à outra Unidade da Federação, quando ocorrer a entrada, em estabelecimento de contribuinte sujeito às normas do Simples Nacional, de mercadoria adquirida de contribuinte localizado em outro Estado ou no Distrito Federal, qualquer que seja a sua destinação, nos termos do inciso XV-A do art. 115 do RICMS-SP/2000 , acrescentado pelo Decreto nº 52.104/2007 , alterado pelo Decreto 52.858/08).

INSS  - Recolhimento à Previdência  Social, através da GPS,  pelos contribuintes individuais segurados: Trabalhador Autônomo e Equiparados; Empresários, Facultativos e  Domésticos (contribuição do empregado e do empregador) ref. ao mês anterior.

ICMS -  DEMONSTRATIVO  DO  CRÉDITO  ACUMULADO  (DCA) - A  empresa  que  apropriar, receber em devolução, lançar excesso de reserva ou utilizar, por transferência, reincorporarão  ou  compensação, crédito acumulado, deverá apresentar o Demonstrativo do Crédito Acumulado (DCA).

 

16
a
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ICMS - GIA ELETRÔNICA  -  Apresentação  da  GIA  Eletrônica relativa  ao mês anterior por meio da Internet (www.pfe.fazenda.sp.gov.br), até os dias a seguir indicados:
INSCRIÇÃO ESTADUAL FINAIS DIA DA APRESENTAÇÃO
0 e 1 16
2, 3 e 4 17
5, 6 e 7 18
8 e 9 19

 

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IR FONTE - Recolhimento do  IRRF sobre  fatos  geradores ocorridos no mês anterior - cód. Darf 0561 p/ salários; 0588 p/ serviços prestados sem   vínculo  empregatício  (inclusive  fretes e carretos) ; 1708 p/ remuneração de serviços prestados p/ pessoas jurídicas e 8045 p/ os demais rendimentos

DCTF - Entrega de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais(DCTF), com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de dezembro de 2009, pelas empresas em geral, inclusive as equiparadas, imunes e isentas, conforme art. 2º, 3º e 7º, I da IN RFB n.º 903/2008; 
a) cuja receita bruta auferida no segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 30.000.000,00 ou;
b) cujo somatório dos débitos declarados nas DCTF´s relativas ao segundo ano – calendário anterior ao período  correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior R$ 30.000.000,00; o Programa gerador esta disponível na Internet na página da SRF.

 

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ICMS  -  Recolhimento do ICMS - Regime de  Apuração  Mensal  -  RAM  referente  ao  mês anterior, CNAE Fiscal 52442 - Código Prazo Recolhimento (CPR)  1200.

PAES – INSS – Pagamento da parcela mensal acrescida de juros pela Taxa de Juros a Longo Prazo, TJLP, pelos contribuintes que optaram pelo Parcelamento Especial de Débitos (PAES), de acordo com a Lei 130.684/2003.

INSS – PARCELAMENTO ESPECIAL - Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos firmados com base na IN SRP n.º 13/2006 e na MP n.ª 303/2006. Por meio do Ato Declaratório m° 57/06 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão do Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos (CF art. 62, §§ 3° e 11).

SIMPLES NACIONAL – Pagamento, pelas microempresas (ME) e pelas empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, do valor devido sobre a receita bruta do mês de novembro de 2008 (Resolução CGSN n.° 5/2007). DAS –INTERNET.

 

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IPI -  Pagamento sobre fatos geradores ocorridos no mês anterior, cód. Darf 5123 (exceto Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples  Nacional).

PIS  -  Pagamento s/ faturamento do mês anterior -  Cod. Darf  8109.    

COFINS  - Pagamento da contribuição de fatos geradores ocorridos no mês anterior -cód. Darf  2172.

 

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RAIS – RELATÓRIO ANUAL  DE INFORMAÇÕES SOCIAIS – Término do prazo para entrega da RAIS, ano-base 2009 (Portaria n.º 2.590/2009, art. 6º, caput) MTE

 

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IBAMA – Ultimo dia para entrega do Relatório Anual de Atividades, do Cadastro Técniuco Federal do IBAMA, referente às entradas e saídas, realizadas em 2008, sem o uso do Sistema DOF, ou seja, das mercadorias isentas da emissão do DOF.

IRPJ -APURAÇÃO MENSAL POR ESTIMATIVA - Pagamento IR devido no mês anterior - Cód. DARF 2362.

IRPJ - APURAÇÃO TRIMESTRAL - Pagamento da 3ª  quota do  Imposto de  Renda  devido  no 4º  trimestre/2009,  calculado  com  base  no:  Lucro Real - cód. Darf 0220; Lucro Presumido - cód. Darf  2089 ou Lucro Arbitrado - cód. Darf 5625, acrescida de juro de 1%.

IRPJ - RENDA VARIÁVEL - Pagamento do IR devido sobre ganhos líquidos auferidos no mês anterior, pelas pessoas jurídicas, inclusive as isentas, em operações financeiras realizadas em Bolsas de Valores, Bolsa de Mercadorias e de Futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro e de participações societárias fora de Bolsa - Cód. DARF 3317.

IRPJ - SIMPLES - Pagamento do IR devido pelas empresas optantes pelo SIMPLES FEDERAL sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos, no mês anterior - Cód. DARF 6297.

INCENTIVOS FISCAIS - Recolhimento  da 3ª quota de  Incentivos  Fiscais  destacados do IRPJ  devido  no  4º   trimestre/2009 sobre o LUCRO REAL, FINOR - cód. Darf  9004; FINAM - cód. Darf  9020  ou FUNRES - cód. Darf  9045  (aplicação em projetos próprios).

INCENTIVOS FISCAIS - Recolhimento do valor da opção de Incentivos Fiscais com base no IRPJ devido no mês anterior, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ, enquadradas no regime de ESTIMATIVA: FINOR - Cód. DARF 9017: FINAN - Cód. DARF 9032 ou FUNRES - Cód. DARF 9058.

IRPF - CARNE- LEÃOPagamento do IR relativo ao mês anterior - Cód. DARF 0190. 

IRPF - LUCRO NA ALIENAÇÃO DE BENS OU DIREITOS - Pagamento do IR devido  sobre o  lucro  obtido na alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda nacional no mês anterior - Cód. DARF 4600. 

IRPF - RENDA VARIÁVEL - Pagamento do IR sobre ganhos líquidos  auferidos  no mês anterior,  nas operações financeiras em Bolsas de  Valores, de Mercadorias, de Futuros e assemelhados, bem como na  alienação de ouro e ativo financeiro, fora de Bolsa - Cód. DARF 6015.

CSL  -  CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Pagamento da CSL devida no mês anterior, para as pessoas jurídicas optantes pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa.

CSL  -  CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Pagamento da 3ª quota devida no 4º trimestre/2009 s/apuração trimestral das empresas  que recolhem  o  IRPJ  calculado  c/base  no  Lucro Real - cód. Darf  6012  e Presumido  ou Arbitrado- cód.  Darf  2372.

REFIS - PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - Pagamento pelas empresas optantes pelo REFIS:
a) da parcela mensal devida com base na receita bruta do mês anterior - Cód. DARF 9100;
b) da prestação do parcelamento alternativo em até sessenta prestações (acrescida de juro pela TJLP) - Cód. DARF 9222.

SIMPLES NACIONAL (Parcelamento Especial) - Pagamento do PAES para ingresso no Simples Nacional, de que trata o art. 79 da Lei Complementar no 123/2006 e a Resolução CGSN no 4/2007 , dos seguintes débitos:
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), observado o art. 13, § 1o, XII, da LC no 123/2006 ;
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSL);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), observado o art. 13, § 1o, XII, da LC no 123/2006 ;
- Contribuição para o PIS-Pasep, observado o art. 13, § 1o, XII, da LC no 123/2006 ; - Simples Federal (Lei no 9.317/1996 );
- Receita Dívida Ativa.

PAEX 1- (Parcelamento Excepcional) - Pagamento do PAEX de débitos vencidos até 28.02.2003 (opção em até 130 meses), pelas pessoas jurídicas optantes pelo Simples (MP nº 303/2006 , art. 1º e Portaria Conjunta PGNF/SRF nº 2/2006, art. 6º, § 3º, I e II); Darf Comum (2 vias); Código de Recolhimento: 0830 - 0842
a) pessoas jurídicas optantes pelo Simples; e
b) demais pessoas jurídicas.
Notas
(1) No caso das demais pessoas jurídicas, deve ser utilizado o código de Cobrança do Grupo de Tributo (exemplo: Cofins Cobrança - 3644).
(2) Para débitos do Grupo Regime Especial de Tributos (RET), deve ser utilizado o código 4095
(3) Por meio do Ato nº 57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP nº 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Note-se que o Congresso Nacional deverá disciplinar os efeitos decorrentes do mencionado ato legal. Antes de efetuar o recolhimento da parcela, consultar o respectivo órgão de arrecadação.

PAEX 2 (Parcelamento Excepcional) - Pagamento do PAEX de débitos vencidos entre 1º.03.2003 e 31.12.2005 (opção em até 120 meses), pelas pessoas jurídicas optantes pelo Simples (MP nº 303/2006 , art. 8º e Portaria Conjunta PGNF/SRF nº 2/2006, art. 8º, § 4º); Darf Comum (2 vias); Código de Recolhimento: 1927
Notas
(1) No caso das demais pessoas jurídicas, deve ser utilizado o código de Cobrança do Grupo de Tributo (exemplo: Cofins Cobrança - 3644).
(2) Para débitos do Grupo Regime Especial de Tributos (RET), deve ser utilizado o código 4095.
(3) Por meio do Ato nº 57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP nº 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Note-se que o Congresso Nacional deverá disciplinar os efeitos decorrentes do mencionado ato legal. Antes de efetuar o recolhimento da parcela, consultar o respectivo órgão de arrecadação.

PREVIDÊNCIA SOCIAL (INSS) Simples Nacional (Parcelamento especial) - Pagamento da parcela mensal decorrente do parcelamento especial, para ingresso no Simples Nacional, de que trata o a Lei Complementar nº 123/2006 , art. 79 e a Instrução Normativa RFB nº 767/2007, dos seguintes débitos: GPS 2 vias; Código de Recolhimento:
4324
- contribuição para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica de que trata a Lei nº 8.212/1991 , art. 22 ;
- débitos acima inscritos na Procuradoria-Geral Federal (PGF) como dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mesmo que discutidos judicialmente ou em fase de execução fiscal já ajuizada.

PROGRAMA BIENAL DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO - Envio ao órgão regional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), de um programa bienal de segurança e medicina do trabalho a ser desenvolvido, pelas empresas que optarem pelo serviço único de engenharia e medicina. As empresas novas que se instalarem após 30 de março de cada exercício poderão constituir o serviço único e elaborar o programa respectivo a ser submetido ao órgão acima, no prazo de 90 dias a contar de sua instalação, conforme subitens 4.3.1 e 4.3.1.1 da Norma Regulamentadora (NR 4), aprovada pela Portaria MTb nº 3.214/1978 , na redação dada pela Portaria SSMT nº 33/1983 .

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL EMPREGADOS - Recolhimento da Contribuição Sindical descontada dos empregados no mês anterior.

Esta Agenda de Obrigações Mensais foi elaborada com base na Legislação Federal, Estadual e do Município de São Paulo vigentes.