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BENEFÍCIOS E VANTAGENS DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

Com a Reforma Trabalhista, aprovada no ano passado, a contribuição sindical deixou de ser obrigatória, tanto a patronal como a dos trabalhadores. Mas ser facultativa não diminuiu sua importância para a saúde econômica das empresas, principalmente para as de micro e pequeno porte.

Entenda o porquê:

§ Ainda que a contribuição sindical seja opcional, cabe lembrar que o empresário continuará obrigado a seguir as convenções coletivas. E para esse e outros serviços é imprescindível a atuação das entidades sindicais, sobretudo, na prestação de consultoria durante todo o processo;

§ As assessorias técnicas nas áreas trabalhista, tributária, comercial, entre muitas outras, destinadas às pequenas e microempresas por meio da contribuição sindical, são de extrema importância, justamente pelo fato de que esses negócios não possuem, na maioria das vezes, tais serviços em sua estrutura interna;

§ Mesmo as empresas que não possuem empregados devem estar atentas às vantagens da contribuição sindical, pois exercem uma atividade econômica e são impactadas, da mesma forma, pelo cenário econômico e pelas exigências do mercado;

§ É a contribuição sindical que permite o financiamento da produção de estudos e pareceres – jurídicos e econômicos – que auxiliam na tomada de decisões dos empresários, principalmente em momentos de crise como o que o país atravessou nos últimos anos;

§ Foi em razão da contribuição sindical que várias iniciativas foram realizadas pelas entidades junto ao empresariado na luta pela diminuição dos gastos públicos, pela desburocratização e pela livre iniciativa, sem contar os esforços direcionados ao combate ao aumento de impostos;

§ Por meio da contribuição sindical é possível o desenvolvimento de estratégias e o fortalecimento na defesa de causas importantes juntos aos órgãos públicos, que culminaram em grandes conquistas, como o fim da CPMF e a criação do Simples Nacional, dentre muitas outras;

§ Além disso, o impacto financeiro da contribuição sindical é mínimo, considerando que a contribuição é anual, o que dá cerca de R$ 17,00 por mês para as empresas com capital social baixo, que é o caso da maioria das micro e pequenas empresas;

§ É importante que a contribuição seja paga dentro do prazo de vencimento, que também não foi alterado: 31/01/2018 para pessoa jurídica; e 28/02/2018 para pessoa física. Isso porque após essas datas há acréscimos legais, mesmo que a contribuição